Remédios Constitucionais

Habeas Corpus

CF/88 Art 5º inciso LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Habeas Data

Mandado de Segurança

A fim de proteger direito líquido e certo

Mandado de Segurança Coletivo

Mandado de Injunção

Condicionada à ausência de norma regulamentadora para o exercício de um direito, ainda que esta omissão seja parcial.